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Escritórios já avaliam judicializar aumento do IOF, dizem especialistas

2025-05-26 IDOPRESS

Escritórios já avaliam judicializar aumento do IOF,dizem especialistas — Foto: Pixabay

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GERADO EM: 25/05/2025 - 19:16

Especialistas planejam contestar aumento do IOF no STF por desvio de finalidade

Especialistas consideram judicializar o aumento do IOF,anunciado pelo ministro da Fazenda,Fernando Haddad,por desvio de finalidade. O imposto,de caráter regulatório,foi elevado para aportes acima de R$ 50 mil em VGBL e operações de crédito,gerando insegurança jurídica e possível inconstitucionalidade. Advogados apontam que a medida visa arrecadação,não regulação,e pode ser questionada no STF.

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O aumento do IOF para aportes acima de R$ 50 mil mensais em planos de previdência VGBL e algumas operações de crédito para empresas pode ser alvo de questionamento judicial. Na última quinta-feira,o ministro da Fazenda,anunciou alta nas alíquotas em seguros,crédito e câmbio.

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Segundo Sidney Lima,analista da Ouro Preto Investimentos,o risco de judicialização ocorre porque o IOF é um imposto de natureza extrafiscal,ou seja,seu objetivo deve ser regular o mercado,e não arrecadar. Para ele,já existem especialistas e escritórios avaliando ações,já que as medidas geram insegurança jurídica,afetam a confiança de investidores e podem derrubar a arrecadação esperada.

— Quando o governo anuncia aumentos amplos e pouco justificados tecnicamente,como no caso de aportes elevados em previdência ou operações específicas de crédito,abre margem para contestação por desvio de finalidade. Na prática,o mercado entendeu algumas dessas medidas como tentativa de tapar buracos fiscais,e não como ajustes regulatórios. Isso fragiliza a base jurídica do aumento e fortalece o argumento de inconstitucionalidade.

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Richard Dotoli,sócio do Costa Tavares Paes Advogados,lembra que as novas alíquotas do IOF podem ter a sua constitucionalidade desafiada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele,a maioria dos debates no STF acerca do IOF privilegia a decisão do Poder Executivo,em detrimento dos argumentos trazidos pelo contribuinte. Mas ele ressalta que um tema pouco explorado no Supremo é o princípio da efetividade econômica,especialmente quando essa norma é acompanhada de justificativas econômicas pouco transparentes.

-- A tese da efetividade econômica e jurídica também se aplica para o IOF no VGBL,na medida em que cria um tratamento não isonômico com relação a todos os demais produtos previdenciários e de seguro de vida,sem uma justificativa clara acerca dos efeitos para esse mercado

Para Rodrigo Antonio Dias,sócio do VBD Advogados,sim,existe risco de judicialização. Segundo ele,as novas regras criaram um cenário em que empresas que operam com contratos de longo prazo e precificação prévia foram surpreendidas com aumento de custos,sem possibilidade de ajuste contratual imediato.

— O governo havia sinalizado uma redução gradual do IOF até 2029,gerando expectativa legítima e confiança por parte dos agentes econômicos. A reversão desse cronograma sem diálogo pode ser interpretada como quebra de previsibilidade.

Mas ele diz que o tema é delicado. Destaca que o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiterado que não existe direito adquirido a regime jurídico-tributário e que o IOF,por seu caráter extrafiscal,pode ser alterado por decreto e com efeitos imediatos.

— Isso reduz as chances de sucesso em uma judicialização baseada apenas na mudança abrupta. Por outro lado,há votos divergentes nos tribunais que enfatizam a segurança jurídica e a confiança legítima,indicando que há espaço para discussão sobre os limites dessa prerrogativa do fisco. Se ficar demonstrado que o aumento visou arrecadar recursos,e não regular o mercado financeiro,a medida pode ser questionada por desvirtuar a finalidade legal do tributo.

Julio de Oliveira,sócio do Machado Associados,também acredita que há chances de judicialização de parte dos aumentos.

— Vejo como muito inadequado se utilizar do aumento do IOF,imposto nitidamente regulatório,para equilibrar contas públicas. A função primordial do IOF é intervir em situações de desequilíbrio do mercado,e não no desequilíbrio das contas públicas por descontrole de gastos. Assim,alguns contribuintes poderão provocar o Poder Judiciário para alegar que houve desvirtuamento da função constitucional do IOF.

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