2025-05-28 HaiPress
Fernando Haddad (ministro da Fazenda),Jorge Messias (ministro da AGU) e Robinson Barreirinhas (secretário da Receita) falam sobre revogação de norma sobre o Pix e outras movimentações financeiras — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo
GERADO EM: 27/05/2025 - 20:50
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O secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda,Robinson Barreirinhas,afirmou que uma parcela de 4% a 5% dos sócios das empresas de todo o país será atingida pelo imposto de renda mínimo de 10% para aqueles que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano,ou para por uma alíquota entre 1% e 10%,para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.
A criação do imposto mínimo foi proposta pelo governo para compensar a perda que os cofres públicos terão com a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil.
— São poucos sócios atingidos por essa medida. No caso do lucro presumido,menos ainda do que o lucro real. É em torno de 4% a 5%,no máximo,dos sócios de todas as empresas do Brasil que serão atingidos. Então,não é certo falarmos que estamos tributando empresas ou dividendos,estamos tributando alguns sócios de alta renda — afirmou em audiência na Câmara dos Deputados que discute o projeto de isenção de IR,nesta terça-feira.
Para Robinson Barreirinhas,a taxação simples de todos os dividendos,como a Câmara dos Deputados chegou a aprovar em 2021,não seria isonômica.
— Um trabalhador pode ter uma ação da Petrobras,não quer dizer que ele tenha uma alta renda. Não seria justo ele pagar o mesmo de quem recebe R$ 3 milhões por ano. Alguém que é sócio de uma empresa grande não necessariamente é mais rico que alguém sócio de uma empresa dos Simples Nacional. Com os dividendos (modalidade de taxação),não estaríamos tratando a tributação de forma isonômica — explicou.
O relator da proposta,deputado Arthur Lira (PP-Al),cobrou o Ministério da Fazenda para o fornecimento de mais dados. Lira diz ser necessário o cruzamento da tributação de pessoas físicas com a jurídica,para identificar se os cálculos de compensação estão corretos e se a redução aplicada na taxação global da pessoa física está correta.
— Há uma informação necessária que é o cruzamento da tributação de pessoas físicas com a jurídica,que só quem tem é a Receita. Precisamos desse dado claro para fazer uma conta mais perto da realidade possível,para chegarmos na conta da compensação — disse a jornalistas ao final da comissão.
O projeto original do governo prevê que a soma entre as alíquotas pagas pela empresa,como IRPJ e CSLL,e a alíquota que o sócio pagaria de imposto mínimo der mais de 34%,será aplicado um “redutor” no cálculo. Por exemplo: se a empresa paga um total de 29% de impostos,e o sócio for cobrado em 8% de imposto mínimo por sua alta renda,a alíquota global paga por ele seria de 37%. Neste caso,seria aplicado em redutor de 3% para se chegar ao máximo de 34% de cobrança.